PROJETO DE LEI

Projeto: 41   Ano: 2018     Lei: 1521 de 2018   
Status: Promulgado 
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para idosos e portadores de deficiência em eventos de grande porte no município de Rio Preto e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 041/2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para idosos e portadores de deficiência em eventos de grande porte no município de Rio Preto e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art 1º. Torna obrigatória destinar uma vaga para idoso e uma para deficiente físico em eventos de grande porte como carnaval e exposição agropecuária no município de Rio Preto.

 

Art 2º. As vagas referente ao art 1º, devem ser de fácil manobra, próximo da entrada principal e vagas devidamente sinalizadas conforme normas do CONTRAN.

 

Art 3º. Os veículos automotores que encaixam nessa lei, deverão ter identificação fornecida pelo órgão responsável da prefeitura e deverão ser colocada no veículo em local de fácil visualização.

 

Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições  em contrário.

 

Rio Preto  20 de novembro de 2018.

 

Wellington de Souza Nacarate dos Santos

Vereador MDB