LEI |
Lei: | 1521 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para idosos e portadores de deficiência em eventos de grande porte no município de Rio Preto e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1521/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de local de estacionamento privilegiado para idosos e portadores de deficiência em eventos de grande porte no município de Rio Preto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Torna obrigatória destinar uma vaga para idoso e uma para deficiente físico em eventos de grande porte como carnaval e exposição agropecuária no município de Rio Preto.
Art. 2º. As vagas referente ao art 1º, devem ser de fácil manobra, próximo da entrada principal e vagas devidamente sinalizadas conforme normas do CONTRAN.
Art. 3º. Os veículos automotores que encaixam nessa lei, deverão ter identificação fornecida pelo órgão responsável da prefeitura e deverão ser colocada no veículo em local de fácil visualização.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Preto 19 de dezembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |