PROJETO DE LEI

Projeto: 6   Ano: 2017     Lei: 1445 de 2017   
Status: Promulgado 
Assunto: Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”.  




PROJETO DE LEI Nº 006 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”.

 A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador de Escolas Rurais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS32, Símbolo de Vencimento CC05.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador do EJA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS33, Símbolo de Vencimento CC05.

Art. 3º - O artigo 7º, anexo I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante na Lei 1364/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 Anexo I

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

Denominação dos Cargos

Código de Cargos

Nº. de Cargos

Símbolo de Vencimento

Modalidade de Recrutamento

Diretor Escolar

AS 20

02

CC 03

AMPLO

Diretor Adjunto Escolar

AS 21

02

CC 05

AMPLO

Professor Coordenador de Escolas Rurais

AS 32

01

CC 05

AMPLO

Professor Coordenador de EJA

AS 33

01

CC 05

AMPLO

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam inalterados os demais cargos constantes do Anexo I.

Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo VI, da Lei 1154/06, os requisitos e atribuições dos cargos de Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA.

Art. 5º - Ficam alterados no Anexo II, da Lei 1273/09, os requisitos e atribuições dos cargos de Diretor Escolar, Diretor Adjunto Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto Escolar, Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA, são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, naquilo em que forem conflitantes.

 Rio Preto/MG, 06 de fevereiro de 2017.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

 

Prefeito Municipal de Rio Preto/MG