PROJETO DE LEI |
Projeto: | 6 | Ano: | 2017 | Lei: | 1445 de 2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Status: | Promulgado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: | Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador de Escolas Rurais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS32, Símbolo de Vencimento CC05. Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador do EJA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS33, Símbolo de Vencimento CC05. Art. 3º - O artigo 7º, anexo I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante na Lei 1364/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam inalterados os demais cargos constantes do Anexo I. Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo VI, da Lei 1154/06, os requisitos e atribuições dos cargos de Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA. Art. 5º - Ficam alterados no Anexo II, da Lei 1273/09, os requisitos e atribuições dos cargos de Diretor Escolar, Diretor Adjunto Escolar. PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto Escolar, Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA, são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, naquilo em que forem conflitantes. Rio Preto/MG, 06 de fevereiro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG |