LEI MUNICIPAL Nº 1445/2017
Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador de Escolas Rurais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS32, Símbolo de Vencimento CC05.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador do EJA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS33, Símbolo de Vencimento CC05.
Art. 3º - O artigo 7º, anexo I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante na Lei 1364/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo I
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Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
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Denominação dos Cargos
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Código de Cargos
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Nº. de Cargos
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Símbolo de Vencimento
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Modalidade de Recrutamento
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Diretor Escolar
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AS 20
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02
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CC 03
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AMPLO
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Diretor Adjunto Escolar
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AS 21
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02
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CC 05
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AMPLO
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Professor Coordenador de Escolas Rurais
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AS 32
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01
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CC 05
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AMPLO
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Professor Coordenador de EJA
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AS 33
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01
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CC 05
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AMPLO
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PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam inalterados os demais cargos constantes do Anexo I.
Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo VI, da Lei 1154/06, os requisitos e atribuições dos cargos de Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA.
Art. 5º - Ficam alterados no Anexo II, da Lei 1273/09, os requisitos e atribuições dos cargos de Diretor Escolar, Diretor Adjunto Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto Escolar, Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA, são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, naquilo em que forem conflitantes.
Rio Preto/MG, 15 de fevereiro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG
Denominação:
Diretor Escolar
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Requisitos para Provimento
- Autorização da Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional de Ensino.
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Atribuições do Diretor Escolar:
· Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
· Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;
· Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
· Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria de Educação;
· Regulamentar as atividades na área de sua competência;
· Reunir-se periodicamente com outros profissionais das escolas para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
· Zelar pelo Patrimônio para que estejam em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
· Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
· Exercer outras atribuições afins.
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Denominação:
Diretor Adjunto Escolar
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Requisitos para Provimento
- Autorização da Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional de Ensino.
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Atribuições:
· Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos;
· Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;
· Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
· Exercer outras atribuições afins.
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Denominação:
Professor Coordenador de Escolas Rurais
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Requisitos para Provimento
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Atribuições do Professor Coordenador de Escolas Rurais
· Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
· Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;
· Representar as unidades escolares sob sua direção, administrando-as de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
· Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria de Educação;
· Regulamentar as atividades na área de sua competência;
· Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
· Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
· Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
· Exercer outras atribuições afins.
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Denominação:
Professor Coordenador do EJA
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Requisitos para Provimento
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Atribuições:
· Auxiliar na eliminação das discriminações e na busca de uma sociedade mais justa e menos desigual, através da Educação.
· Assumir a tarefa de estender a todos o acesso e domínio da escrita e da leitura como bens sociais, seja na escola seja fora dela.
· Garantir o direito a uma escola de qualidade, o que significa ter acesso a um bem real, social e simbolicamente importante, contribuindo para a conquista da cidadania e a inserção no mundo do trabalho, através da aquisição das competências exigidas para isso.
· Garantir um modelo pedagógico próprio, que assegure na prática pedagógica, na relação professor/aluno e no processo de ensino aprendizagem a inclusão de estratégias de valorização da experiência de vida (social, cultural e profissional), a fim de criar situações pedagógicas e satisfazer necessidades de aprendizagem de jovens e adultos.
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