LEI

Lei: 1445   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”. (DIRETORES ESCOLARES)  

LEI MUNICIPAL Nº 1445/2017

 

Altera a Lei Nº. 1364/2013 que “Altera e consolida o quadro de pessoal constante na Lei Municipal nº. 1154/2006 e respectivas alterações, criando Secretaria de divisão e cargos de provimento em comissão”.

 A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador de Escolas Rurais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS32, Símbolo de Vencimento CC05.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor Coordenador do EJA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Código do Cargo AS33, Símbolo de Vencimento CC05.

Art. 3º - O artigo 7º, anexo I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante na Lei 1364/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 Anexo I

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

Denominação dos Cargos

Código de Cargos

Nº. de Cargos

Símbolo de Vencimento

Modalidade de Recrutamento

Diretor Escolar

AS 20

02

CC 03

AMPLO

Diretor Adjunto Escolar

AS 21

02

CC 05

AMPLO

Professor Coordenador de Escolas Rurais

AS 32

01

CC 05

AMPLO

Professor Coordenador de EJA

AS 33

01

CC 05

AMPLO

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam inalterados os demais cargos constantes do Anexo I.

Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo VI, da Lei 1154/06, os requisitos e atribuições dos cargos de Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA.

Art. 5º - Ficam alterados no Anexo II, da Lei 1273/09, os requisitos e atribuições dos cargos de Diretor Escolar, Diretor Adjunto Escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto Escolar, Professor Coordenador de Escolas Rurais e Professor Coordenador de EJA, são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, naquilo em que forem conflitantes.

 

Rio Preto/MG, 15 de fevereiro de 2017.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal de Rio Preto/MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Denominação:

Diretor Escolar

 

Requisitos para Provimento

 

  • Autorização da Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional de Ensino.

 

 

Atribuições do Diretor Escolar:

 

·         Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;

·         Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;

·         Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;

·         Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria de Educação;

·         Regulamentar as atividades na área de sua competência;

·         Reunir-se periodicamente com outros profissionais das escolas para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;

·         Zelar pelo Patrimônio para que estejam em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;

·         Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;

·         Exercer outras atribuições afins.                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Denominação:

Diretor Adjunto Escolar

 

Requisitos para Provimento

 

  • Autorização da Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência Regional de Ensino.

 

 

Atribuições:

 

·         Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos;

·         Responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;

·         Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;

·         Exercer outras atribuições afins. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Denominação:

Professor Coordenador de Escolas Rurais

 

Requisitos para Provimento

 

  • Magistério Completo

 

 

Atribuições do Professor Coordenador de Escolas Rurais

 ·         Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;

·         Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;

·         Representar as unidades escolares sob sua direção, administrando-as de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;

·         Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria de Educação;

·         Regulamentar as atividades na área de sua competência;

·         Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;

·         Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;

·         Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;

·         Exercer outras atribuições afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Denominação:

Professor Coordenador do EJA

 

Requisitos para Provimento

 

  • Magistério Completo.

 

 

Atribuições:

 

·         Auxiliar na eliminação das discriminações e na busca de uma sociedade mais justa e menos desigual, através da Educação.

·                  Assumir a tarefa de estender a todos o acesso e domínio da escrita e da leitura como bens sociais, seja na escola seja fora dela.

·  Garantir o direito a uma escola de qualidade, o que significa ter acesso a um bem real, social e simbolicamente importante, contribuindo para a conquista da cidadania e a inserção no mundo do trabalho, através da aquisição das competências exigidas para isso.

·  Garantir um modelo pedagógico próprio, que assegure na prática pedagógica, na relação professor/aluno e no processo de ensino aprendizagem a inclusão de estratégias de valorização da experiência de vida (social, cultural e profissional), a fim de criar situações pedagógicas e satisfazer necessidades de aprendizagem de jovens e adultos.