RESOLUÇÃO

Resolução: 6   Ano: 2023        
Assunto: Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para estudo, revisão e reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais.  




RESOLUÇÃO Nº 006/2023

 

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para estudo, revisão e reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, por seus vereadores, faz saber que aprovou e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Comissão Especial para estudo, revisão e reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Rio Preto, estado de Minas Gerais.

 

§ 1º. A Comissão Especial de que trata o caput é constituída em conformidade com os artigos 44 e 52 do Regimento Interno.

 

§ 2º. Na Comissão Especial de que trata o caput é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares da Câmara Municipal, em observância ao contido no art. 48 do Regimento Interno.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta por três vereadores, sendo um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário, elencados, respectivamente, a seguir:

I – Celso Machado Ferreira

II – Lauzimar Filomena Pereira

III – Mário Eugênio Campos

 

Art. 3º Compete a Comissão Especial estudar, revisar e reformar o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, em observância as disposições contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, e nas demais legislações pertinentes.

 

Art. 4º As reuniões da Comissão Especial serão públicas e realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.

 

Parágrafo Único. A Comissão Especial poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população na formulação de propostas para a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica.


Art. 5º A Comissão Especial ora constituída desempenhará suas funções até 31 de dezembro de 2023, prazo no qual, encerrado, deverá ser apresentado o relatório dos trabalhos.

 

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Comissão Especial ou do Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 02 de agosto de 2023.

 

 

Wellington de Souza Nacarate dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto