RESOLUÇÃO |
Resolução: | 5 | Ano: | 2017 | |||
Assunto: | Escola do Legislativo | |||||
RESOLUÇÃO Nº 005/2017
Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo no âmbito do Município de Rio Preto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, na forma do artigo 102, inc. IV, do Regimento Interno próprio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rio Preto com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico e administrativo às atividades parlamentares e afins. Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo: I - Capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional; II - Contribuir para o fortalecimento da cidadania; III - Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional; IV – Desenvolver programa de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania; V – Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em parceria com as instituições de ensino; VI – Integrar o Programa Interlegis do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e respectivas associações, com órgãos dos Poderes da União, Tribunais de Contas, Ministério Público, Universidades e Faculdades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e cidadãos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica, presenciais; VII – Incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da historia política da Câmara e do Município, bem como a organização de eventos culturais; VIII – Entre os meses de outubro a dezembro do ano em que houver eleições municipais, a Escola do legislativo promoverá cursos aos Vereadores eleitos para a próxima legislatura; IX - potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade. Art. 3º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rio Preto é subordinada à Mesa diretora, mas conservando, no entanto, sua autonomia, condição essencial para que os projetos da Escola possam de fato produzir repercussões criativas, inovadoras e eficientes na rotina do Legislativo. Parágrafo único - Na composição da equipe da Escola, deverão ser utilizados os recursos humanos disponíveis na Câmara, independentemente de cargos ou lotação, com o fim de assegurar o compromisso de continuidade de programas da Escola, assim como a compatibilidade destes com os objetivos e demandas da Casa. Art. 4º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I – Coordenador; II – Vice Coordenador. Art. 5º - O coordenador da Escola do Legislativo será um Vereador eleito entre os seus pares, e o Vice-Coordenador será um servidor da Câmara, ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, escolhido pelo Coordenador, e terão as seguintes atribuições: I - apoiar a realização de reuniões solenes e especiais, bem como de outros eventos organizados pela Câmara Municipal, no aspecto relativo à sua área de atuação; II - colaborar com a Mesa Diretora na definição de estratégias de ação; III - desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional; IV - conceber, executar e acompanhar os treinamentos e eventos voltados à capacitação técnica do corpo de servidores da Câmara Municipal; V - contatar com instrutores internos e externos, viabilizando a execução de treinamentos, cursos e eventos de qualquer natureza; VI - realizar contatos e atendimento aos servidores da Câmara Municipal e público externo, visando a esclarecer dúvidas e a gerenciar a participação destes nos eventos promovidos pela Escola do Legislativo; conceber, executar e acompanhar projetos voltados para a formação de cidadania, para o desenvolvimento do senso crítico e político e para a divulgação, entre os cidadãos de Rio Preto, do papel da Câmara Municipal e do vereador; VII - conceber, executar e acompanhar seminários, palestras e outros eventos voltados para a promoção de debate que objetivem a conscientização para a cidadania política; VIII - contatar com instrutores internos e externos, viabilizando a execução dos projetos criados pela Escola do Legislativo; Art. 6º - A Escola do Legislativo deverá divulgar, no mínimo uma vez por ano, por meio do website da Câmara Municipal de Rio Preto na internet, um boletim informativo de suas atividades e para promoção de reflexão e debate sobre a realidade social, política e cultural, promovendo constante diálogo entre o parlamento, a sociedade e as instituições acadêmicas. Art. 7º - Poderão ser celebrados convênios de cooperação técnica com os Legislativos Municipais para o desenvolvimento de cursos e palestras. Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de novembro de 2017.
Celso Machado Ferreira Presidente da Câmara |