RESOLUÇÃO

Resolução: 2   Ano: 2023        
Assunto: Altera o art. 6º da resolução 011/2015 que instituiu auxílio-alimentação aos servidores da Camara Municipal de Rio Preto  




RESOLUÇÃO Nº 002/2023

 

Altera o art. 6º da resolução 011/2015 que instituiu auxílio-alimentação aos servidores da Camara Municipal de Rio Preto.

 

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º. O Art. 6º da Resolução 011/2015 que instituiu no âmbito do Poder Legislativo Municipal o auxílio alimentação, passa a vigorar da seguinte forma:

“O Auxílio-Alimentação de que trata esta Resolução passa a ser no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e poderá ser revisto por ocasião da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rio Preto-MG”.

 

Art. 2º - As despesas desta Resolução serão custeadas com recursos da Câmara Municipal de Rio Preto-MG e, com a devida previsão em dotação orçamentária.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões, 10 de maio de 2023.

 

 

WELLINGTON DE SOUZA NACARATE DOS SANTOS

Presidente