PROJETO DE LEI

Projeto: 3   Ano: 2019     Lei: 1526 de 2019   
Status: Promulgado 
Assunto: Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 003/2019

 

 

 

Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes que não se encontrarem ocupados com edificações residenciais permanentes, no bairro Safira, pertencente ao Patrimônio do Município de Rio Preto, conforme demonstram as certidões anexas.

 

Parágrafo Único - Para a efetivação da venda prevista no caput deste artigo, deverá ser elaborada a competente planta de localização, que se fará acompanhar da devida avaliação, feita por profissional habilitado, não podendo o bem ser alienado por valor inferior ao ali fixado.

 

Art. 2º. A alienação atenderá a disciplina legal incidente sobre o instituto, especialmente a Lei Orgânica do Município e a Lei de Licitações e se dará, preferencialmente, através de leilão público, que deverá ser amplamente divulgado.

 

Parágrafo Único - Visando facilitar a arrematação, o valor ofertado poderá ser pago da seguinte forma:

 

a)    50% (cinquenta por cento) do valor em 10 dias da data da arrematação;

 

b)   O saldo remanescente em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia último subsequente, até o final da quitação, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor.

 

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Preto, 21 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

____________________________

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal