PROJETO DE LEI |
Projeto: | 3 | Ano: | 2019 | Lei: | 1526 de 2019 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes que não se encontrarem ocupados com edificações residenciais permanentes, no bairro Safira, pertencente ao Patrimônio do Município de Rio Preto, conforme demonstram as certidões anexas.
Parágrafo Único - Para a efetivação da venda prevista no caput deste artigo, deverá ser elaborada a competente planta de localização, que se fará acompanhar da devida avaliação, feita por profissional habilitado, não podendo o bem ser alienado por valor inferior ao ali fixado.
Art. 2º. A alienação atenderá a disciplina legal incidente sobre o instituto, especialmente a Lei Orgânica do Município e a Lei de Licitações e se dará, preferencialmente, através de leilão público, que deverá ser amplamente divulgado.
Parágrafo Único - Visando facilitar a arrematação, o valor ofertado poderá ser pago da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor em 10 dias da data da arrematação;
b) O saldo remanescente em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia último subsequente, até o final da quitação, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio Preto, 21 de janeiro de 2019.
____________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |