PROJETO DE LEI |
Projeto: | 40 | Ano: | 2018 | ||
Status: | Arquivado | ||||
Assunto: | Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências | ||||
PROJETO DE LEI Nº 040/2018 Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes que não se encontrarem ocupados com edificações permanentes, no bairro Safira, pertencente ao Patrimônio do Município de Rio Preto, bem como a efetuar a alienação de uma área de terras contendo 28,58 ha, (vinte e oito hectares e cinquenta e oito ares) de terras de 2ª classe, situadas no lugar denominado “Fazenda Paredão”, no distrito desta cidade, devidamente registrada no CRI da Comarca de Rio Preto/MG sob o nº 4.230, do livro 3-K, à fls. 250, tudo conforme demonstram as certidões anexas. Parágrafo Único - Para a efetivação da venda prevista no caput deste artigo, deverá ser elaborada a competente planta de localização, que se fará acompanhar da devida avaliação, feita por profissional habilitado, não podendo o bem ser alienado por valor inferior ao ali fixado. Art. 2º. A alienação atenderá a disciplina legal incidente sobre o instituto, especialmente a Lei Orgânica do Município e a Lei de Licitações e se dará, preferencialmente, através de leilão público, que deverá ser amplamente divulgado. Parágrafo Único - Visando facilitar a arrematação, o valor ofertado poderá ser pago da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) do valor em 10 dias da data da arrematação; b) O saldo remanescente em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia último subsequente, até o final da quitação, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 13 de novembro de 2018. ____________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |