PROJETO DE LEI

Projeto: 27   Ano: 2018     Lei: 1516 de 2018   
Status: Promulgado 
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2019.  




PROJETO DE LEI N° 027/ 2018

 

 Estima a Receita e Fixa a Despesa do

 Município de Rio Preto  para o

exercício financeiro de 2019.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$18.551.330,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e trezentos e trinta reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$13.654.871,36 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$4.896.458,64 (quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

811.221,00

1.2. Contribuições

181.347,00

1.3. Receita Patrimonial

123.759,00

1.6. Receita de Serviços

1.236,00

1.7. Transferências Correntes

18.224.782,00

1.9. Outras Receitas Correntes

40.814,00

Soma

19.383.159,00

2. Receitas de Capital

 

2.1. Operações de Crédito

150.000,00

2.2. Alienação de Bens

300.000,00

2.4. Transferências de Capital

1.200.000,00

Soma

1.650.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-2.481.829,00

Total da Receita Estimada

18.551.330,00

 

Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Rio Preto

 

01.01.   Câmara Municipal

887.280,00

01.01.00   Câmara Municipal

887.280,00

Soma

887.280,00

2. Prefeitura Municipal de Rio Preto

 

02.01.   Gabinete do Prefeito

162.100,00

02.01.01 Gabinete do Prefeito

162.100,00

02.02.   Secretaria de Administração e Finanças

2.276.947,50

02.02.01 Serviço de Administração e Finanças

2.276.947,50

02.03.   Secretaria de Saúde

304.881,00

02.03.01 Serviço de Saúde

304.881,00

02.04.   Secretaria de Educação e Cultura

5.206.536,00

02.04.01 Serviço de Educação

1.928.644,00

02.04.02 Serviço de Cultura

321.000,00

02.04.03 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - FUNDEB

2.886.892,00

02.04.04 Serviço de Esportes

70.000,00

02.05.  Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico

462.638,00

02.05.01 Serviço de Agroindústria

462.638,00

02.06.  Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

4.077.217,52

02.06.01 Serviços de Obras

3.286.726,52

02.06.02 Serviços Urbanos

790.491,00

02.07.  Secretaria de Turismo e Meio Ambiente

896.352,00

02.07.01 Serviço de Turismo

120.300,00

02.07.02 Serviço de Meio Ambiente

776.052,00

02.08.  Secretaria de Assistência Social

124.500,00

02.08.01 Serviço de Assistência Social

124.500,00

02.09.  Procuradoria Geral

203.060,00

02.09.01 Procuradoria Geral

203.060,00

02.10.   Fundo Municipal de Saúde

3.469.437,98

02.10.01 Bloco Atenção Básica

1.682.601,00

02.10.02 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade

1.074.523,98

02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde

192.700,00

02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica

291.313,00

02.10.05 Bloco Investimentos

195.000,00

02.10.06 Bloco Gestão do SUS

33.300,00

02.11.   Fundo Municipal de Assistência Social

331.631,00

02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social

331.631,00

02.12.   Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

80.501,96

02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

80.501,96

02.13.   Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural

8.247,04

02.13.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural

8.247,04

02.99.  Reserva de Contingência

60.000,00

02.99.99 Reserva de Contingência

60.000,00

Soma

17.664.050,00

Total da Despesa Fixada

18.551.330,00

 

b) Classificação Funcional

01 Legislativa

887.280,00

02 Judiciária

143.060,00

04 Administração

1.567.840,80

08 Assistência Social

536.632,96

09 Previdência Social

585.506,70

10 Saúde

3.774.318,98

12 Educação

4.815.536,00

13 Cultura

329.247,04

15 Urbanismo

2.219.597,52

16 Habitação

40.000,00

17 Saneamento

604.900,00

18 Gestão Ambiental

819.552,00

20 Agricultura

462.638,00

22 Indústria

4.500,00

23 Comércio e Serviços

26.800,00

26 Transporte

1.258.220,00

27 Desporto e Lazer

70.000,00

28 Encargos Especiais

345.700,00

99 Reserva de Contingência

60.000,00

Total da Despesa Fixada

18.551.330,00

 

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

8.558.129,20

3.3. Outras Despesas Correntes

7.462.930,40

Soma

16.021.059,60

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

2.340.270,40

4.6. Amortização da Dívida

130.000,00

Soma

2.470.270,40

9. Reserva de Contingência

60.000,00

Total da Despesa Fixada

18.551.330,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.

 

Rio Preto, 28 de setembro de 2018

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal