PROJETO DE LEI

Projeto: 33   Ano: 2018     Lei: 1517 de 2018   
Status: Promulgado 
Assunto: Institui o Prêmio “Professor Destaque” na rede Publica de ensino do município de Rio Preto e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº 033/2018

 

Institui o Prêmio “Professor Destaque” na rede Publica de ensino do município de Rio Preto e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art 1º. Fica instituído, na forma disposta nesta Lei, o prêmio PROFESSOR DETAQUE na rede pública de ensino do município de Rio Preto, com os seguintes objetivos gerais:

 

I – Estimular o professor a potencializar sua lição profissional e ornar-se espelho para a sociedade;

II – Despertar o espírito de melhoria e aprimoramento da busca do conhecimento;

III – Incentivar a superação de obstáculos encontrados na profissão de docente;

IV – Inspirar nos jovens o exemplo de profissionalismo e dedicação;

V – Otimizar o estudante, para as grandes conquistas acadêmicas pela sua vivência e responsabilidade no labor de sua profissão.

 

Art 2º. O Prêmio Professor em Destaque será concedido pela Câmara Municipal de Rio Preto-MG a professores que se destacarem em cada uma das seguintes Instituições de Ensino:

I – Escolas Rurais do Município de Rio Preto;

II – Escola Municipal Dr. José Rogério Moura de Almeida;

III – Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior;

IV – Escola Estadual Dermeval Moura de Almeida;

V – APAE – Cativar.

 

Parágrafo único - Será Premiado o professor apresentado pela escolha dos próprios docentes e discentes das referidas Instituições de ensino mencionadas neste artigo.

 

Art. 3º. A premiação será constituída de diploma emitido pela Câmara Municipal de Rio Preto – MG com a inscrição “PREMIO PROFESSOR DESTAQUE”.

 

Art. 4º. A premiação deverá ser entregue oficialmente em sessão especial na câmara, realizada com a participação dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município para homenagear os professores de que trata esta Lei.

 

Art. 5º- A sessão especial da Câmara de que trata o caput do artigo anterior será realizada sempre no mês de dezembro, com data e hora a serem definidas pela Mesa Diretora da Câmara de Rio Preto.

 

Art.6º - Os detentores do Prêmio Professor Destaque não poderão concorrer ao Prêmio no ano posterior ao que lhe foi indicado e concedido.

 

 Art.7º - Caberá ao Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Educação, de acordo com o art. 2° designar servidores, sem ônus para o município, para efetivar implantação do prêmio Professor Destaque.

 

 Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto  23 de outubro de 2018.

 

Alex Sandro de Almeida Paiva

Vereador MDB