PROJETO DE LEI |
Projeto: | 33 | Ano: | 2018 | Lei: | 1517 de 2018 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Institui o Prêmio “Professor Destaque” na rede Publica de ensino do município de Rio Preto e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 033/2018 Institui o Prêmio “Professor Destaque” na rede Publica de ensino do município de Rio Preto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art 1º. Fica instituído, na forma disposta nesta Lei, o prêmio PROFESSOR DETAQUE na rede pública de ensino do município de Rio Preto, com os seguintes objetivos gerais: I – Estimular o professor a potencializar sua lição profissional e ornar-se espelho para a sociedade; II – Despertar o espírito de melhoria e aprimoramento da busca do conhecimento; III – Incentivar a superação de obstáculos encontrados na profissão de docente; IV – Inspirar nos jovens o exemplo de profissionalismo e dedicação; V – Otimizar o estudante, para as grandes conquistas acadêmicas pela sua vivência e responsabilidade no labor de sua profissão. Art 2º. O Prêmio Professor em Destaque será concedido pela Câmara Municipal de Rio Preto-MG a professores que se destacarem em cada uma das seguintes Instituições de Ensino: I – Escolas Rurais do Município de Rio Preto; II – Escola Municipal Dr. José Rogério Moura de Almeida; III – Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior; IV – Escola Estadual Dermeval Moura de Almeida; V – APAE – Cativar. Parágrafo único - Será Premiado o professor apresentado pela escolha dos próprios docentes e discentes das referidas Instituições de ensino mencionadas neste artigo. Art. 3º. A premiação será constituída de diploma emitido pela Câmara Municipal de Rio Preto – MG com a inscrição “PREMIO PROFESSOR DESTAQUE”. Art. 4º. A premiação deverá ser entregue oficialmente em sessão especial na câmara, realizada com a participação dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município para homenagear os professores de que trata esta Lei. Art. 5º- A sessão especial da Câmara de que trata o caput do artigo anterior será realizada sempre no mês de dezembro, com data e hora a serem definidas pela Mesa Diretora da Câmara de Rio Preto. Art.6º - Os detentores do Prêmio Professor Destaque não poderão concorrer ao Prêmio no ano posterior ao que lhe foi indicado e concedido. Art.7º - Caberá ao Prefeito Municipal juntamente com a Secretária de Educação, de acordo com o art. 2° designar servidores, sem ônus para o município, para efetivar implantação do prêmio Professor Destaque. Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto 23 de outubro de 2018. Alex Sandro de Almeida Paiva Vereador MDB |