PROJETO DE LEI

Projeto: 17   Ano: 2018     Lei: 1503 de 2018   
Status: Aprovado 
Assunto: Altera a LEI MUNICIPAL Nº. 1.447/2017, que “Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer a nova estrutura da Administração Direta do Município de Rio Preto/MG.”  




PROJETO DE LEI Nº 017 DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

Altera a LEI MUNICIPAL Nº. 1.447/2017, que “Altera a Lei Municipal nº 1.154/2006, a fim de estabelecer a nova estrutura da Administração Direta do Município de Rio Preto/MG.

  

         A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A letra “d”, do inciso IV, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.447/18, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. ... ...

IV. ... ...

a) ... ...

b) ... ...

c) ... ...

d) 02 Diretores de Escolas, 02 Vice-Diretores de Escolas, 01 Professor Coordenador de Escola Rural e 01 Professor Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

Art. 2º. O caput do art. 36, da Lei Municipal nº 1.447/18, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36. Competem às Diretorias, às Vice-Diretorias, ao Professor Coordenador de Escola Rural e ao Professor Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

Art. 3º. As letras “e” e “f”, do inciso IV, do art. 58, e seu parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.447/18, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58. ... ...

IV. ... ...

a)   ... ...

b)   ... ...

c)   ... ...

d)   ... ...

e) 02 Diretores Escolares – CC 02

f) 02 Vice-Diretores Escolares – CC 03

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Diretores, Vice-Diretores e Professor Coordenador são considerados cargos técnicos e deverão ser providos por profissionais da área da educação, sendo que os nomeados para o cargo de Diretor Escolar, terão que ser autorizado pela Secretaria de Estado de Educação, através de sua Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora.

 

 

 

Art. 4º.  esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1.445/2017.

 

Rio Preto/MG, 25 de junho de 2018.

 

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal de Rio Preto/MG