PROJETO DE LEI

Projeto: 10   Ano: 2018     Lei: 1504 de 2018   
Status: Promulgado 
Assunto: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE - FUMEJ- DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  




PROJETO DE LEI Nº 010/2018

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE - FUMEJ- DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Rio Preto, Minas Gerais no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Juventude - FUMEJ, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal de Esportes e Juventude (CEMEJ), na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito do esporte.

Art. 2º - Constituem receita do FUMEJ:

I - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMEJ;

II - as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III - as contribuições resultantes de doações específicas ao FUMEJ;

IV - transferências autorizadas de recursos de outros fundos;

V - transferências intergovernamentais;

VI - dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

VII - rendimento e juros provenientes de aplicações financeiras;

VIII - legados;

IX - outras receitas autorizadas por lei.

Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição bancária oficial, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de Esporte e Juventude - FUMEJ".

Art. 3º - O FUMEJ será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Esportes e Juventude.

Art.4º - A Comissão de Fiscalização do FUMEJ será formada por 03 (três) membros do Conselho Municipal de Esporte e Juventude (CMEJ), eleitos entre os conselheiros.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Preto 14 de maio de 2018

 

 

 

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Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal