PROJETO DE LEI |
Projeto: | 10 | Ano: | 2018 | Lei: | 1504 de 2018 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE - FUMEJ- DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 010/2018 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE - FUMEJ- DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Juventude - FUMEJ, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal de Esportes e Juventude (CEMEJ), na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito do esporte. Art. 2º - Constituem receita do FUMEJ: I - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMEJ; II - as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; III - as contribuições resultantes de doações específicas ao FUMEJ; IV - transferências autorizadas de recursos de outros fundos; V - transferências intergovernamentais; VI - dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; VII - rendimento e juros provenientes de aplicações financeiras; VIII - legados; IX - outras receitas autorizadas por lei. Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição bancária oficial, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de Esporte e Juventude - FUMEJ". Art. 3º - O FUMEJ será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Esportes e Juventude. Art.4º - A Comissão de Fiscalização do FUMEJ será formada por 03 (três) membros do Conselho Municipal de Esporte e Juventude (CMEJ), eleitos entre os conselheiros. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto 14 de maio de 2018 ______________________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |