PROJETO DE LEI

Projeto: 45   Ano: 2017       
Status: Vetado 
Assunto: Dispõe sobre autorização de pagamento de décimo terceiro salário e adicional de terço de férias aos Vereadores do Município de Rio Preto-MG.  




PROJETO DE LEI Nº 045/2017

Dispõe sobre autorização de pagamento de décimo terceiro salário e adicional de terço de férias aos Vereadores do Município de Rio Preto-MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Além do subsídio mensal, os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto farão jus ao pagamento de décimo terceiro salário e ao adicional de terço de férias, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 2º - O décimo terceiro salário corresponderá ao valor do subsídio devido ao Vereador no mês de dezembro de cada ano, e será pago em parcela única naquele mesmo mês.

Parágrafo único - Caso o Vereador deixe o cargo, se licencie, perca o mandato, ou seja suspenso, o valor do décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.

Art. 3º - O adicional de terço de férias será devido aos Vereadores por ocasião do recesso legislativo do mês de dezembro, previsto no art. 43 da Lei Orgânica do Município de Rio Preto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Preto/MG, 16 de outubro de 2017.

 

CELSO MACHADO FERREIRA


Presidente

 

 

FRANCISCO DA SILVA COUTINHO              GUSTAVO DE MELLO ALMEIDA

Vice-presidente                                                       Secretário