PROJETO DE LEI |
Projeto: | 58 | Ano: | 2017 | ||
Status: | Vetado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre autorização de pagamento de décimo terceiro salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-prefeito do Município de Rio Preto-MG. | ||||
PROJETO DE LEI Nº 058/2017 Dispõe sobre autorização de pagamento de décimo terceiro salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-prefeito do Município de Rio Preto-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Além do subsídio mensal, o Prefeito e Vice-prefeito farão jus ao pagamento de décimo terceiro salário e ao adicional de terço de férias, e os secretários Municipais farão jus ao pagamento de décimo terceiro salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - O décimo terceiro salário corresponderá ao valor do subsídio devido ao Prefeito, Vice-prefeito e secretários no mês de dezembro de cada ano, e será pago em parcela única naquele mesmo mês. Parágrafo único - Caso o Prefeito, Vice-prefeito ou Secretário deixe o cargo, se licencie, perca o mandato, seja suspenso ou exonerado, o valor do décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. Art. 3º - O adicional de terço de férias será devido ao Prefeito e ao Vice-prefeito por ocasião de suas férias regulamentares. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 12 de dezembro de 2017. CELSO MACHADO FERREIRA
Presidente
FRANCISCO DA SILVA COUTINHO GUSTAVO DE MELLO ALMEIDA
Vice-presidente Secretário |