PROJETO DE LEI

Projeto: 58   Ano: 2017       
Status: Vetado 
Assunto: Dispõe sobre autorização de pagamento de décimo terceiro salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-prefeito do Município de Rio Preto-MG.  




PROJETO DE LEI Nº 058/2017

Dispõe sobre autorização de pagamento de décimo terceiro salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-prefeito do Município de Rio Preto-MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Além do subsídio mensal, o Prefeito e Vice-prefeito farão jus ao pagamento de décimo terceiro salário e ao adicional de terço de férias, e os secretários Municipais farão jus ao pagamento de décimo terceiro salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 2º - O décimo terceiro salário corresponderá ao valor do subsídio devido ao Prefeito, Vice-prefeito e secretários no mês de dezembro de cada ano, e será pago em parcela única naquele mesmo mês.

Parágrafo único - Caso o Prefeito, Vice-prefeito ou Secretário deixe o cargo, se licencie, perca o mandato, seja suspenso ou exonerado, o valor do décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.

Art. 3º - O adicional de terço de férias será devido ao Prefeito e ao Vice-prefeito por ocasião de suas férias regulamentares.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Preto/MG, 12 de dezembro de 2017.

 

 

CELSO MACHADO FERREIRA


Presidente

 

 

FRANCISCO DA SILVA COUTINHO              GUSTAVO DE MELLO ALMEIDA

Vice-presidente                                                       Secretário