PROJETO DE LEI

Projeto: 29   Ano: 2017     Lei: 1463 de 2017   
Status: Aprovado 
Assunto: Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988  




PROJETO DE LEI Nº 029/2017

 

Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2017, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2017 em 8% (oito inteiros) percentuais, sendo 4,08% (quatro inteiros e oito décimos) percentuais, do IPCA (Maio /2016 a Abril/2017), mais 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos) percentuais, de ganho real.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.

 

Sala das Sessões, 06 de junho de 2017.

 

 

Celso Machado Ferreira

Presidente

 

 

Francisco da Silva Coutinho

Vice-Presidente

 

 

Gustavo de Mello Almeida

Secretário