PROJETO DE LEI |
Projeto: | 29 | Ano: | 2017 | Lei: | 1463 de 2017 |
Status: | Aprovado | ||||
Assunto: | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988 | ||||
PROJETO DE LEI Nº 029/2017
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2017, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2017 em 8% (oito inteiros) percentuais, sendo 4,08% (quatro inteiros e oito décimos) percentuais, do IPCA (Maio /2016 a Abril/2017), mais 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos) percentuais, de ganho real.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2017.
Celso Machado Ferreira Presidente
Francisco da Silva Coutinho Vice-Presidente
Gustavo de Mello Almeida Secretário |