PROJETO DE LEI |
Projeto: | 27 | Ano: | 2017 | Lei: | 1465 de 2017 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências. | ||||
PROJETO DE LEI Nº. 27 DE 17 DE MAIO DE 2017
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a Construção do Centro de Convivência e Construção do CREAS, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 08 – Fundo Municipal de Assistência Social Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.006 – Programa de Atenção Integral às Famílias 08.244.006.1.0124 – Construção do Centro de Convivência 4.4.90.51.00 – Obras e Construções------------------------------------------------ R$ 50.000,00 Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 08 – Fundo Municipal de Assistência Social Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.006 – Programa de Atenção Integral às Famílias 08.244.006.1.0124 – Construção do CREAS 4.4.90.51.00 – Obras e Construções------------------------------------------------ R$ 50.000,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto Unidade 04 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Sub. Unidade 00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 27 – Desporte e Lazer 27.812 – Desporto Comunitario 27.812.005 – Viva Esporte 27.812.005.1.0011 – Melhorias em Áreas Esportivas 4.4.90.51.00 – Obras e Construções------------------------------------------------ R$ 100.000,00
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 17 de maio de 2017 ________________________________ Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |