PROJETO DE LEI

Projeto: 27   Ano: 2017     Lei: 1465 de 2017   
Status: Promulgado 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.  




PROJETO DE LEI Nº. 27 DE 17 DE MAIO DE 2017

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a Construção do Centro de Convivência e Construção do CREAS, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 08 – Fundo Municipal de Assistência Social

Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.244.006 – Programa de Atenção Integral às Famílias

08.244.006.1.0124 – Construção do Centro de Convivência

4.4.90.51.00 – Obras e Construções------------------------------------------------ R$ 50.000,00

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 08 – Fundo Municipal de Assistência Social

Sub. Unidade 02 – Fundo Municipal de Turismo

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.244.006 – Programa de Atenção Integral às Famílias

08.244.006.1.0124 – Construção do CREAS

4.4.90.51.00 – Obras e Construções------------------------------------------------ R$ 50.000,00

 

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 04 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Sub. Unidade 00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

27 – Desporte e Lazer

27.812 – Desporto Comunitario

27.812.005 – Viva Esporte

27.812.005.1.0011 – Melhorias em Áreas Esportivas

4.4.90.51.00 – Obras e Construções------------------------------------------------ R$ 100.000,00

 

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

 

Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

 

Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Rio Preto, 17 de maio de 2017

 

 

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Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal