PROJETO DE LEI |
Projeto: | 17 | Ano: | 2017 | Lei: | 1458 de 2017 |
Status: | Promulgado | ||||
Assunto: | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio | ||||
Projeto de Lei nº 017, de 29 de março de 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG. Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 – um – salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - Ficam regularizados os atos praticados até a presente data, a que se refere esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 29 de março de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito do Município de Rio Preto |