PROJETO DE LEI

Projeto: 17   Ano: 2017     Lei: 1458 de 2017   
Status: Promulgado 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio  




Projeto de Lei nº 017, de 29 de março de 2017

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio.

 

           

 

            A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG.

 

Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 – um – salário mínimo nacional vigente.

 

Art. 3º - Ficam regularizados os atos praticados até a presente data, a que se refere esta Lei.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Preto/MG, 29 de março de 2017.

 

 

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito do Município de Rio Preto