PROJETO DE LEI

Projeto: 12   Ano: 2017       
Status: Vetado 
Assunto: Dispõe sobre agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidade especiais nas unidades de saúde do município de Rio Preto e dá outras providências  




PROJETO DE LEI Nº 012/2017

 

 

Dispõe sobre agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidade especiais nas unidades de saúde do município de Rio Preto e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art.1º - Os pacientes idosos e portadores de necessidades especiais poderão agendar, ao telefone, suas consultas médicas nas unidades de saúde do município de Rio Preto/MG.

 

Parágrafo Único - Para fins dessa lei, considera-se:

I- Unidade básica de saúde: o Posto do Programa Saúde da Família e a Santa Casa de Misericórdia;

II- Idoso: a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos no ato da consulta;

III- Deficiente: a pessoa de qualquer idade que seja portador de necessidades especiais, sejam elas de ordem física, mental ou psicológica, e que em razão disso esteja impossibilitado de se locomover.

 

Art. 2º - Para haver o agendamento, o paciente deverá realizar um cadastro nas unidades de saúde do município de Rio Preto/MG.

 

Art.3º- O número de consultas agendadas por telefone será limitado em 30% das consultas diárias disponíveis nas unidades de saúde.

 

Art.4º- As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo desta lei e o número do telefone para o agendamento das consultas.

 

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 07 de março de 2017.

 

 

Wellington de Souza Nacarate dos Santos

Vereador PMDB