PROJETO DE LEI |
Projeto: | 12 | Ano: | 2017 | ||
Status: | Vetado | ||||
Assunto: | Dispõe sobre agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidade especiais nas unidades de saúde do município de Rio Preto e dá outras providências | ||||
PROJETO DE LEI Nº 012/2017
Dispõe sobre agendamento de consultas por telefone aos pacientes idosos e portadores de necessidade especiais nas unidades de saúde do município de Rio Preto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art.1º - Os pacientes idosos e portadores de necessidades especiais poderão agendar, ao telefone, suas consultas médicas nas unidades de saúde do município de Rio Preto/MG.
Parágrafo Único - Para fins dessa lei, considera-se: I- Unidade básica de saúde: o Posto do Programa Saúde da Família e a Santa Casa de Misericórdia; II- Idoso: a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos no ato da consulta; III- Deficiente: a pessoa de qualquer idade que seja portador de necessidades especiais, sejam elas de ordem física, mental ou psicológica, e que em razão disso esteja impossibilitado de se locomover.
Art. 2º - Para haver o agendamento, o paciente deverá realizar um cadastro nas unidades de saúde do município de Rio Preto/MG.
Art.3º- O número de consultas agendadas por telefone será limitado em 30% das consultas diárias disponíveis nas unidades de saúde.
Art.4º- As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo desta lei e o número do telefone para o agendamento das consultas.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 07 de março de 2017.
Wellington de Souza Nacarate dos Santos Vereador PMDB |