PROJETO DE LEI

Projeto: 10   Ano: 2017     Lei: 1451 de 2017   
Status: Promulgado 
Assunto: Altera a Lei 1.120/2005, que “Altera a Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias”.  




PROJETO DE LEI Nº 010/2017

 

 

Altera a Lei 1.120/2005, que “Altera a Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias”.

 

 

O Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado no artigo 1º; no § 1º do art. 2º; no art. 3º e em seu § 2º e no inciso I do art. 4º, a denominação da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento, para Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto, 06 de março de 2017.

 

 

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INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal