PROJETO DE LEI |
Projeto: | 7 | Ano: | 2017 | Lei: | 1444 de 2017 | |||||||||
Status: | Promulgado | |||||||||||||
Assunto: | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”. | |||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 007/2017
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 802/92, “LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica restabelecido o Anexo I, “Tabela A que se refere o cap. V” (nº de pavimentos das edificações), da Lei Municipal nº 802/92 (Lei Zoneamento e Uso do Solo no Município de Rio Preto), que volta a vigorar conforme a tabela abaixo:
Art. 2°- Fica restabelecido o Anexo I, “Notas (notas nº 4)”, da Lei Municipal nº 802/92 Lei Zoneamento e uso do Solo no Município de Rio Preto, suprimindo-se apenas a referência à proibição de construções habitáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 4 – No quarto (4º) pavimento será obrigatório um afastamento frontal de no mínimo 8,00m (oito metros).”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 06 de janeiro de 2017.
Celso Machado Ferreira Presidente
Francisco da Silva Coutinho Vice-presidente
Gustavo de Mello Almeida Secretário |