LEI

Lei: 1714   Ano: 2024        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.707, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.714, de 21 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.707, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Assistencia Social, prevista na Lei Municipal nº 1.707/2023, na forma seguinte:

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTÊNCIA SOCIAL:    R$ 30.000,00

Valor a ser suplementado:                                                                               R$ 50.000,00

Total a ser repassado:                                                                                       R$ 80.000,00                      

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR.

 

Art. 3º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.707/2023.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto/MG, 21 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal