LEI |
Lei: | 1522 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera o art. 1º da Lei nº 1.508 de 18 de setembro de 2018, que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a receita e Fixa despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2018
Altera o art. 1º da Lei nº 1.508 de 18 de setembro de 2018, que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a receita e Fixa despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, aprova: Art. 1º - O Inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro de 2017, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício Financeiro de 2018” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I – Abrir crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Rio Preto, 19 de dezembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |