LEI

Lei: 1519   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos Municipais”.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2018

 

 

 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, que “Isenta o pagamento de Taxas e Impostos Municipais”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.109/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de quaisquer taxas e impostos municipais todas as empresas que vierem a se instalar no Parque Industrial do Município de Rio Preto/MG, no bairro Vila Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do deferimento de instalação.

 

 

            Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto, 27 de novembro de 2018.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal