LEI |
Lei: | 1508 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2018 Altera o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018”. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio Preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inc. I do art. 5º da Lei nº 1.484 de 20 de novembro 2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2018” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 18 de setembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |
CORREÇÃO | ||||||||
Lei: | 1522 de 2018 | |||||||
Assunto: | Altera o inc.I do art. 5º da Lei nº1484 de 20 de novembro de 2017, que estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Rio Preto, para o Exercício Financeiro de 2018. | |||||||