LEI |
Lei: | 1507 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 37.490,00 e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº. 1.507/2018 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 37.490,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 37.490,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), para a aquisição de veículo destinado ao Centro de Referencia a Assistência Social – CRAS, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 11 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.11.01.08.244.005.1.0042 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO, VEÍCULOS, EQUIP, MOBILIÁRIO PARA O CRAS --------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00 Total subunidade 01----------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00 Total unidade 11 -------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00 Total Geral --------------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, Superávit Financeiro no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) e o restante no valor de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) como anulação de Dotações do Orçamento do Município, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura Subunidade 01 – Serviço de Educação 2.04.01.12.366.0006.2.0022 – 3.1.90.13.00 MANUT. DAS ATIV EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA--------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00 Total subunidade 01-----------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00 Total unidade 4 ----------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00 Total Geral ---------------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 04 de setembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |