LEI

Lei: 1498   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.”  

LEI MUNICIPAL Nº 1.498/2018

 

Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2018, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2018 em 4% (quatro inteiros) percentuais, sendo 2,76 (dois inteiros e setenta e seis décimos) percentuais, do IPCA (Maio/2017 a Abril/2018), mais 1,24 (um inteiro e vinte e quatro décimos) percentuais, de ganho real.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.

 

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 2018.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal