LEI

Lei: 1485   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021  

LEI MUNICIPAL N° 1485/2017

 

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova:

 

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em conformidade com o que dispõem o §1º do art. 165, da Constituição Federal, artigos 153 e 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei nº 1464, de 12 de junho de 2017 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”, estão estabelecidas no Anexo desta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolver recurso orçamentário do Município, poderá ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de créditos adicionais. (Alterada Pela EM 05/2017)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            

 

 

Rio Preto, 20 de dezembro de 2017.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal