LEI MUNICIPAL N° 1484/2017
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Rio Preto para o exercício
financeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$17.193.714,00 (dezessete milhões e cento e noventa e três mil e setecentos e quatorze reais ), para o exercício financeiro de 2018; sendo R$ 12.613.595,74 (doze milhões e seiscentos e treze mil e quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 4.580.118,26 (quatro milhões e quinhentos e oitenta mil e cento e dezoito reais e vinte e seis centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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617.498,00
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1.2. Contribuições
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181.278,00
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1.3. Receita Patrimonial
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152.845,00
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1.6. Receita de Serviços
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2.133,00
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1.7. Transferências Correntes
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17.884.477,00
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1.9. Outras Receitas Correntes
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14.500,00
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Soma
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18.852.731,00
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2. Receitas de Capital
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2.2. Alienação de Bens
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92.667,00
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2.4. Transferências de Capital
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850.000,00
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Soma
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942.667,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. FUNDEB
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-2.601.684,00
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Total da Receita Estimada
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17.193.714,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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844.960,00
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Soma
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844.960,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete do Prefeito
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198.545,00
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02.02. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
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1.785.321,00
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02.03. Secretaria de Saúde
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327.000,00
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02.04. Secretaria de Educação e Cultura
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5.916.645,51
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02.04.01 Serviço de Educação
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2.554.720,51
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02.04.02 Serviço de Cultura
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331.800,00
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02.04.03 FUNDEB
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2.829.125,00
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02.04.04 Serviços de Esporte
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201.000,00
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02.05. Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial e Tecnólogo
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593.572,29
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02.06. Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
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2.843.000,00
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02.06.01 Serviços de Obras
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1.968.500,00
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02.06.02 Serviços Urbanos
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874.500,00
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02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
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589.000,00
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02.07.01 Serviços de Turismo
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90.500,00
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02.07.02 Serviços de Meio Ambiente
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498.500,00
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02.08. Secretaria de Assistência Social
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107.828,00
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02.09. Procuradoria Geral
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204.401,94
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02.10. Fundo Municipal de Saúde
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3.279.083,26
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02.10.01 Bloco de Atenção Básica
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1.749.779,00
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02.10.02 Bloco de Atenção em Media e Alta Complexidade
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1.116.954,26
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02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde
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122.250,00
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02.10.04 Bloco de Assistência Farmacêutica
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178.000,00
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02.10.05 Bloco de Investimentos
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85.000,00
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02.10.06 Bloco de Gestão do SUS
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27.100,00
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02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
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388.357,00
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02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
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18.000,00
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02.13. Fundo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural
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94.000,00
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Soma
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16.344.754,00
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99. Reserva de Contingência
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4.000,00
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Total da Despesa Fixada
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17.193.714,00
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b) Classificação Funcional
01 Legislativa
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844.960,00
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02 Judiciaria
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165.800,00
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04 Administração
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1.259.645,00
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06 Segurança Pública
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8.000,00
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08 Assistência Social
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514.185,00
|
09 Previdência Social
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459.850,00
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10 Saúde
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3.606.083,26
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12 Educação
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5.383.845,51
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13 Cultura
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375.800,00
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15 Urbanismo
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1.779.500,00
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16 Habitação
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60.000,00
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17 Saneamento
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413.000,00
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18 Gestão Ambiental
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540.000,00
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20 Agricultura
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593.572,29
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22 Industria
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12.000,00
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23 Comércio E Serviços
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49.000,00
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26 Transporte
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578.500,00
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27 Desporto E Lazer
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201.000,00
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28 Encargos Especiais
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344.972,94
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99 Reserva de Contingência
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4.000,00
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Total da Despesa Fixada
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17.193.714,00
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c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais
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8.438.946,00
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3.3. Outras Despesas Correntes
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7.061.089,26
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Soma
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15.500.035,26
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4. Despesas de Capital
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4.4. Investimentos
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1.539.678,74
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4.6. Amortização da Dívida
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150.000,00
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Soma
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1.689.678,74
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9. Reserva de Contingência
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4.000,00
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Total da Despesa Fixada
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17.193.714,00
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Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; (Alterada pela EM 08/2017)
II – (Suprimido pela Emenda Supressiva 06/2017)
Parágrafo único. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. (Alterada pela EM 06/2017)
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Rio Preto, 20 de dezembro de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal |