LEI

Lei: 1483   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Oficializa e denomina logradouros públicos no município de Rio Preto/MG.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2017

Oficializa e denomina logradouros públicos no município de Rio Preto/MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica oficializada a denominação da via pública, conhecida por todos como "Largo do Rosário".

Art. 2º - Compreende-se, por esta lei, que o "Largo do Rosário" é formado pela rua da Igreja do Rosário, a começar pela casa de nº 05, passando por detrás da referida igreja, sua lateral esquerda, indo até a Casa de nº 86, somando-se a ele, o Parque Irmã Ventura.

Art. 3º - Denomina-se Travessa Dr. Geraldo Moura de Almeida, a via pública que se inicia aos fundos da Matriz Nosso Senhor dos Passos, a partir do nº 86, indo até a esquina do Salão Paroquial com a Praça Barão de Santa Clara.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal.

Art. 5º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a alteração de placas indicativas da referida via pública.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto/MG, 13 de dezembro de 2017.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal