LEI

Lei: 1476   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.460/2017 QUE “DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E SUAS RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  

LEI MUNICIPAL N°. 1.476/2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.460/2017 QUE “DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E SUAS RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Preto, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° – O caput do art. 4º, da Lei nº 1.460/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Município de Rio Preto, dentro de sua disponibilidade financeira, dentro de seu planejamento, observando sempre o interesse coletivo, poderá promover as intervenções necessárias buscando que os padrões das estradas municipais venham a se enquadrar no estabelecido por esta lei.

 

Art. 2º - O caput do art. 7º, da Lei nº 1.460/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. A Administração Pública poderá promover a manutenção e recuperação das estradas públicas e das estradas particulares enquadradas no artigo anterior, sendo permitida a utilização de veículos, máquinas, implementos para promoção de melhorias nas propriedades privadas, com terraplanagens, pontes e bueiros, quando:

 

Art. 3º - O caput do art. 8º, da Lei nº 1.460/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Quando das intervenções a serem realizadas pelo Município, os proprietários, possuidores ou similares das áreas cortadas pelas estradas municipais deverão promover a adequação da sua propriedade, de sorte a evitar a projeção de cercas ou benfeitorias sobre as áreas não edificáveis.

Art. 4° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 1.460/2017.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Rio Preto / MG 28 de novembro de 2017.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal