LEI |
Lei: | 1472 | Ano: | 2017 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, e dá outras providências | |||||
LEI MUNICIPAL N.º 1.472/2017
“Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Valença/RJ, visando à melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, onde os pedestres transitam.
§1º - São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de melhoria da infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto, para execução de obras, atividades e serviços de reforma.
§2º - O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o caput do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de Rio Preto/MG e o Município limítrofe de Valença/RJ, sendo que as melhorias devem beneficiar a população de ambas as cidades.
§3º - Os objetivos específicos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio bem como as obrigações das partes constam da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§4º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços que visem a efetivar os objetivos do Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata a presente Lei, o Município de Rio Preto promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais, similares, congêneres ou semelhantes, que se façam necessários.
§5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 28 de agosto de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |
CORREÇÃO | ||||||||
Lei: | 1473 de 2017 | |||||||
Assunto: | Autoriza o Município de Rio Preto MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de cooperação, convênio ou consórcio com o Município limítrofe de Valença RJ, visando a melhoria de infraestrutura e recuperação da passarela metálica da ponte sobre o Rio Preto e, dá outras providências. | |||||||