LEI

Lei: 1467   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências  

LEI MUNICIPAL Nº. 1.467/2017

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado a Aquisição de Veículo para Secretaria de Educação, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 04 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

Sub. Unidade 01 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

12.122 – Administração Geral

12.122.002 – Gestão Administrativa

12.122.002.1.0126 – Aquisição de Veículos para Secretaria de Educação

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente---------------------R$ 45.000,00

 

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do Município na forma do Paragrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Preto

Unidade 09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Sub. Unidade 00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

17 – Saneamento

17.512 – Saneamento Básico Urbano

17.512.010 – Qualidade das Águas e Saneamento

17.512.010.1.0046 – Plano Municipal de Saneamento Básico

4.4.90.52.00 – Obras e Instalações--------------------------------------------R$ 45.000,00

 

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

 

Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, aprovado pela Lei nº 1388, de 26 de dezembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

 

Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1435, de 2016, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Rio Preto, 12 de julho de 2017.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal