LEI

Lei: 1461   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre o cargo de Assessor Jurídico Geral da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal 1.415/2015. (REVOGADA PELA LM 1469/2017)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.461/2017

 

Dispõe sobre o cargo de Assessor Jurídico Geral da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal 1.415/2015.

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Rio Preto-MG, constituída por 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Geral, símbolo CC3, conforme instituído pela Lei Municipal 1.415/2015, passa a ser regulamentada pela presente Lei.

§ 1º. O vencimento básico do Cargo de Assessor Jurídico Geral corresponde a R$ 1.654,91 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais.

§ 2º. Os reajustes salariais ocorrerão sempre nos mesmos índices e datas concedidos aos demais servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal.

Art. 2º. O cargo em comissão de Assessor Jurídico Geral é provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto-MG, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura.

Art. 3º. São requisitos para o provimento do cargo, ser o ocupante Bacharel em Direito e estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º. São atribuições do cargo:

I. Representar a Câmara de Vereadores em ações judiciais com objeto administrativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

II. Garantir orientação jurídica aos gestores da Câmara, e aos Vereadores, nos temas relacionados às suas atuações;

III. Emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados ao Poder Legislativo; acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos que orientarem procedimentos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação e contratos administrativos; bem como nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários;

IV. Emitir pareceres e orientar os Administradores da Câmara em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores do Legislativo;

V. Representar a Câmara de Vereadores em ações judiciais com objeto legislativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

VI. Auxiliar os Vereadores na elaboração e revisão de projetos de lei e demais proposições legislativas;

VII. Emitir pareceres e garantir orientação jurídica aos Vereadores, nos temas relacionados aos processos legislativos;

VIII. Manter atualizado o sistema de informações sobre legislação federal e estadual, visando à correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Câmara;

IX. Manter atualizado o arquivo de legislação municipal;

X. Realizar demais atividades correlatas.

Art. 5º. Ao ocupante do Cargo de Assessor Jurídico Geral aplica-se a jornada de dedicação exclusiva ao serviço, sendo permitido, porém, o exercício da Advocacia Privada.

§ único. O ocupante do Cargo fica impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revoga-se a Lei Municipal 1.415/2015.

 

Rio Preto, 29 de maio de 2017.

                      

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal