LEI |
Lei: | 1451 | Ano: | 2017 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera a Lei 1.120/2005, que “Altera a Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias”. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1451/2017
Altera a Lei 1.120/2005, que “Altera a Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado no artigo 1º; no § 1º do art. 2º; no art. 3º e em seu § 2º e no inciso I do art. 4º, a denominação da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento, para Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto, 08 de março de 2017.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |