LEI

Lei: 1449   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui a necessidade de divulgação das datas Comemorativas municipais e dá outras providências  

LEI MUNICIPAL Nº 1449/2017.

 

                      

 

Institui a necessidade de divulgação das datas Comemorativas municipais e dá outras providências.

 

 

            A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

            Art.1º- Fica instituído a necessidade de divulgação das datas e semanas comemorativas do calendário municipal de Rio Preto, tanto pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.

 

            Art.2º- A forma de divulgação ficará a cargo de cada Poder, através de informativo ou através da internet.

 

             Art.3 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto, 06 de março de 2017.

 

                     

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal