LEI

Lei: 1547   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2019

 

 

 

Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre.

 

§1º - É objetivo da ação a ser desenvolvida, o repasse de fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Município de Santa Bárbara do Monte Verde, visando o desenvolvimento de ações executivas de melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na altura da divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, para execução de obras, atividades e serviços de reforma.

 

§2º - Compete, exclusivamente, ao Município de Santa Bárbara do Monte Verde a realização dos projetos, programas, ações, atividades e/ou serviços que visem a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, devendo promover todas as ações que se façam necessários à conclusão do objeto de que trata essa Lei.

 

§3º - O Município de Rio Preto designará servidor de seus quadros para acompanhar e atestar o atendimento do objeto desta lei.

 

§4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde obrigada a enviar à Prefeitura Municipal de Rio Preto o Projeto Estrutural da referida obra, bem como a prestação de contas do dinheiro recebido. (EMENDA ADITIVA VERBAL)

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto, 09 de maio de 2019.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal