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Lei: | 1547 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2019 Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, visando a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre. §1º - É objetivo da ação a ser desenvolvida, o repasse de fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Município de Santa Bárbara do Monte Verde, visando o desenvolvimento de ações executivas de melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, na altura da divida da altura da Vila de Conceição do Monte Alegre, para execução de obras, atividades e serviços de reforma. §2º - Compete, exclusivamente, ao Município de Santa Bárbara do Monte Verde a realização dos projetos, programas, ações, atividades e/ou serviços que visem a melhoria da infraestrutura e recuperação da ponte sobre o Ribeirão Conceição, devendo promover todas as ações que se façam necessários à conclusão do objeto de que trata essa Lei. §3º - O Município de Rio Preto designará servidor de seus quadros para acompanhar e atestar o atendimento do objeto desta lei. §4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde obrigada a enviar à Prefeitura Municipal de Rio Preto o Projeto Estrutural da referida obra, bem como a prestação de contas do dinheiro recebido. (EMENDA ADITIVA VERBAL) Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 09 de maio de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |