LEI |
Lei: | 1540 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Institui o diploma cidadão voluntário no município de Rio Preto e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2019 Institui o diploma cidadão voluntário no município de Rio Preto e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1- Fica criado o "Diploma Cidadão Voluntário", outorgado ao cidadão ou cidadã que tenha se destacado em atividades em prol de nossa comunidade de forma voluntária. Art. 2 - O Diploma Cidadão Voluntário será concedido anualmente em sessão ordinária na Câmara Municipal na semana do dia 28 de agosto onde se comemora o Dia Nacional do Voluntariado. Art. 3 - A concessão do "Diploma Cidadão Voluntário" poderá ser de iniciativa conjunta da Câmara Municipal ou por indicação das entidades organizadas do município, onde será homenageado apenas um cidadão voluntário a cada ano. Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as condições em contrário. Rio Preto, 10 de maio de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |