LEI

Lei: 1540   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui o diploma cidadão voluntário no município de Rio Preto e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2019

 

 

Institui o diploma cidadão voluntário no município de Rio Preto e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1-  Fica criado o "Diploma Cidadão Voluntário", outorgado ao cidadão ou cidadã que tenha se destacado em atividades em prol de nossa comunidade de forma voluntária.

 

Art. 2 - O Diploma Cidadão Voluntário será concedido anualmente em sessão ordinária  na Câmara Municipal na semana do dia 28 de agosto onde se comemora o Dia Nacional do Voluntariado.

 

Art. 3 - A concessão do "Diploma Cidadão Voluntário" poderá ser de iniciativa conjunta da Câmara Municipal ou por indicação das entidades organizadas do município, onde será homenageado apenas um cidadão voluntário a cada ano.

 

Art. 4 -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as condições em contrário.

 

 

 

Rio Preto, 10 de maio de 2019.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal