LEI

Lei: 1531   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Torna Obrigatório a Execução do Hino de Rio Preto, nas Escolas da Rede Municipal, Estadual e particulares de Ensino do Município de Rio Preto.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2019

 

Torna Obrigatório a Execução do Hino de Rio Preto, nas Escolas da Rede Municipal, Estadual e particulares de Ensino do Município de Rio Preto.

 

 

A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio Preto sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Ficam as escolas Municipais, Estaduais e particulares, sediadas no Município de Rio Preto/MG, obrigadas a promover, junto a seus alunos, a execução do Hino Municipal de Rio Preto-MG, pelo menos duas vezes ao mês.

 

I-                   Uma das Execuções do Hino Municipal de Rio Preto-MG, deverá ocorrer sempre no dia 21, sendo este, vir a ocorrer em finais de semana, ficará a critério da instituição a data próxima que melhor convier;                                                      

 

II-                Compreende esta obrigatoriedade todas as instituições de ensino que se localizarem dentro do território do município de Rio Preto-MG

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

Rio Preto, 02 de abril de 2019.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal