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Lei: | 1531 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Torna Obrigatório a Execução do Hino de Rio Preto, nas Escolas da Rede Municipal, Estadual e particulares de Ensino do Município de Rio Preto. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2019 Torna Obrigatório a Execução do Hino de Rio Preto, nas Escolas da Rede Municipal, Estadual e particulares de Ensino do Município de Rio Preto. A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio Preto sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam as escolas Municipais, Estaduais e particulares, sediadas no Município de Rio Preto/MG, obrigadas a promover, junto a seus alunos, a execução do Hino Municipal de Rio Preto-MG, pelo menos duas vezes ao mês. I- Uma das Execuções do Hino Municipal de Rio Preto-MG, deverá ocorrer sempre no dia 21, sendo este, vir a ocorrer em finais de semana, ficará a critério da instituição a data próxima que melhor convier; II- Compreende esta obrigatoriedade todas as instituições de ensino que se localizarem dentro do território do município de Rio Preto-MG Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 02 de abril de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |