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Lei: | 1526 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2019 Autoriza alienação do bem que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes que não se encontrarem ocupados com edificações residenciais permanentes, no bairro Safira, pertencente ao Patrimônio do Município de Rio Preto, conforme demonstram as certidões anexas. Parágrafo Único - Para a efetivação da venda prevista no caput deste artigo, deverá ser elaborada a competente planta de localização, que se fará acompanhar da devida avaliação, feita por profissional habilitado, não podendo o bem ser alienado por valor inferior ao ali fixado. Art. 2º. A alienação atenderá a disciplina legal incidente sobre o instituto, especialmente a Lei Orgânica do Município e a Lei de Licitações e se dará, preferencialmente, através da modalidade concorrência (EMENDA MODIFICATIVA VERBAL), que deverá ser amplamente divulgado. Parágrafo Único - Visando facilitar a arrematação, o valor ofertado poderá ser pago da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) do valor em 10 dias da data da arrematação; b) O saldo remanescente em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia último subsequente, até o final da quitação, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor. Art. 3º. Parte dos recursos advindos da alienação dos terrenos supracitados será aplicado em melhorias e benfeitorias no campinho do bairro Safira, como por exemplo, tela, pista de caminhada no entorno, construção de vestiários, banheiros feminino e masculino e traves. (EMENDA ADITIVA VERBAL) Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 27 de março de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |