LEI |
Lei: | 1523 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Institui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão". | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.523/2018
Institui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão". A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio Preto, o Título denominado "Servidor Público Padrão", visando homenagear servidores públicos de modo geral que se destacaram durante o ano em sua função. Parágrafo Único: O Título que se trata na presente lei, será outorgado em forma de diploma. Art.2º - A sessão solene de entrega do Título será na Câmara Municipal, na semana que se comemora o Dia do Funcionário Público. Art.3º - O agraciado será indicado pela Administração Municipal, sendo escolhido um funcionário a ser homenageado a cada ano. (EMENDA VERBAL MODIFICATIVA) Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto, 21 de dezembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |