LEI

Lei: 1523   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão".  

LEI MUNICIPAL Nº 1.523/2018

 

 

Institui no âmbito do funcionalismo público municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor público padrão".

 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

  Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio Preto, o Título denominado "Servidor Público Padrão", visando homenagear servidores públicos de modo geral que se destacaram durante o ano em sua função.

 

Parágrafo Único:  O Título que se trata na presente lei, será outorgado em forma de diploma.

 

Art.2º - A sessão  solene de entrega do Título será na Câmara Municipal, na semana que se comemora o Dia do Funcionário Público.

 

Art.3º - O agraciado será indicado pela Administração Municipal, sendo escolhido um funcionário a ser homenageado a cada ano. (EMENDA VERBAL MODIFICATIVA)

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal