LEI

Lei: 1518   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui o Prêmio “Mulher Destaque” do município de Rio Preto - MG e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2018

 

Institui o Prêmio “Mulher Destaque” do município de Rio Preto - MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Mulher Destaque em Rio Preto-MG, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevantes trabalhos na área social, cultural, esportiva e/ou outras, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania rio-pretana e torna-se parte do calendário oficial de eventos de Rio Preto.

 

Parágrafo único – Para recebimento do Premio Mulher Destaque, a Câmara Municipal de Vereadores deverá indicar, de forma fundamentada, e aprovada por resolução a ser publicada mos moldes legislativos, mulheres que façam jus à homenagem, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, em no máximo número de 01 (uma). (ALTERADO POR EMENDA VERBAL).

 

Art. 2º. O Prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Rio Preto-MG na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, na forma de Diploma e/ou Medalha.

 

I – O título será concedido apenas uma única vez para cada mulher merecedora da homenagem.

 

Art. 3º. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Rio Preto  27 de novembro de 2018.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal