LEI MUNICIPAL N° 1516/ 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2019.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$18.551.330,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e trezentos e trinta reais), para o exercício financeiro de 2019; sendo R$13.654.871,36 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$4.896.458,64 (quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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811.221,00
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1.2. Contribuições
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181.347,00
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1.3. Receita Patrimonial
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123.759,00
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1.6. Receita de Serviços
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1.236,00
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1.7. Transferências Correntes
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18.224.782,00
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1.9. Outras Receitas Correntes
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40.814,00
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Soma
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19.383.159,00
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2. Receitas de Capital
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2.1. Operações de Crédito
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150.000,00
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2.2. Alienação de Bens
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300.000,00
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2.4. Transferências de Capital
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1.200.000,00
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Soma
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1.650.000,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
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-2.481.829,00
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Total da Receita Estimada
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18.551.330,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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887.280,00
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01.01.00 Câmara Municipal
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887.280,00
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Soma
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887.280,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete do Prefeito
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162.100,00
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02.01.01 Gabinete do Prefeito
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162.100,00
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02.02. Secretaria de Administração e Finanças
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2.276.947,50
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02.02.01 Serviço de Administração e Finanças
|
2.276.947,50
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02.03. Secretaria de Saúde
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304.881,00
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02.03.01 Serviço de Saúde
|
304.881,00
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02.04. Secretaria de Educação e Cultura
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5.206.536,00
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02.04.01 Serviço de Educação
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1.928.644,00
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02.04.02 Serviço de Cultura
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321.000,00
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02.04.03 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - FUNDEB
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2.886.892,00
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02.04.04 Serviço de Esportes
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70.000,00
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02.05. Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico
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462.638,00
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02.05.01 Serviço de Agroindústria
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462.638,00
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02.06. Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
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4.077.217,52
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02.06.01 Serviços de Obras
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3.286.726,52
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02.06.02 Serviços Urbanos
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790.491,00
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02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
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896.352,00
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02.07.01 Serviço de Turismo
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120.300,00
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02.07.02 Serviço de Meio Ambiente
|
776.052,00
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02.08. Secretaria de Assistência Social
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124.500,00
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02.08.01 Serviço de Assistência Social
|
124.500,00
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02.09. Procuradoria Geral
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203.060,00
|
02.09.01 Procuradoria Geral
|
203.060,00
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02.10. Fundo Municipal de Saúde
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3.469.437,98
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02.10.01 Bloco Atenção Básica
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1.682.601,00
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02.10.02 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade
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1.074.523,98
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02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde
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192.700,00
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02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica
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291.313,00
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02.10.05 Bloco Investimentos
|
195.000,00
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02.10.06 Bloco Gestão do SUS
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33.300,00
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02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
|
331.631,00
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02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social
|
331.631,00
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02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
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80.501,96
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02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
|
80.501,96
|
02.13. Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural
|
8.247,04
|
02.13.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural
|
8.247,04
|
02.99. Reserva de Contingência
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60.000,00
|
02.99.99 Reserva de Contingência
|
60.000,00
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Soma
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17.664.050,00
|
Total da Despesa Fixada
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18.551.330,00
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b) Classificação Funcional
01 Legislativa
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887.280,00
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02 Judiciária
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143.060,00
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04 Administração
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1.567.840,80
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08 Assistência Social
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536.632,96
|
09 Previdência Social
|
585.506,70
|
10 Saúde
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3.774.318,98
|
12 Educação
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4.815.536,00
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13 Cultura
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329.247,04
|
15 Urbanismo
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2.219.597,52
|
16 Habitação
|
40.000,00
|
17 Saneamento
|
604.900,00
|
18 Gestão Ambiental
|
819.552,00
|
20 Agricultura
|
462.638,00
|
22 Indústria
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4.500,00
|
23 Comércio e Serviços
|
26.800,00
|
26 Transporte
|
1.258.220,00
|
27 Desporto e Lazer
|
70.000,00
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28 Encargos Especiais
|
345.700,00
|
99 Reserva de Contingência
|
60.000,00
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Total da Despesa Fixada
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18.551.330,00
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c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais
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8.558.129,20
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3.3. Outras Despesas Correntes
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7.462.930,40
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Soma
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16.021.059,60
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4. Despesas de Capital
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4.4. Investimentos
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2.340.270,40
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4.6. Amortização da Dívida
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130.000,00
|
Soma
|
2.470.270,40
|
9. Reserva de Contingência
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60.000,00
|
Total da Despesa Fixada
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18.551.330,00
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Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Rio Preto, 27 de novembro de 2018.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal |