LEI

Lei: 1512   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Estabelece normas Urbanísticas relativas ao uso ocupação e a utilização das áreas de propriedades exclusiva e comum do “Condomínio Vila Belmiro” situado no Bairro Benfica, na sede do Município de Rio Preto-MG  

LEI MUNICIPAL Nº 1512/2018

 

                                         “Estabelece normas Urbanísticas relativas ao uso ocupação e a utilização das áreas de propriedades exclusiva e comum  do “Condomínio  Vila  Belmiro” situado no Bairro Benfica, na sede do Município de Rio Preto-MG”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                  

Art.1º- Esta Lei visa estabelecer normas e procedimentos relativos ao uso, ocupação e a utilização das áreas de propriedade exclusiva, das edificações e dos equipamentos comunitários do CONDOMINIO VILA BELMIRA, situado no Bairro Benfica, visando à coabitação ordeira e harmônica dos seus Proprietários  e usuários.

Art.2°. Para fins desta Lei, considera-se ÁREA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA a área correspondente ao lote constante do Contrato de Compra e Venda com sua descrição constante do  memorial  descritivo e/ou Planta  do condomínio.

Art. 3°-. As UNIDADES componentes do CONDOMINIO VILA BELMIRA  destinam-se única e exclusivamente à edificação de residências uni-familiares, com no máximo dois pavimentos, sendo vedado aos seus  proprietários  e/ou usuários, o seu uso para quaisquer outras finalidades, sem prévia autorização dos demais proprietários em Assembléia convocada para esse fim .

§1º –Fica proibido subdivisão das unidades(lotes)  para venda  e/ou aluguel  para quaisquer finalidades

§2º – Fica proibido a construção de telhados de telhas de amianto ou metálica.

§1º – Fica proibido subdivisão das unidades (lotes) para venda e/ou aluguel para quaisquer finalidades, com exceção aos lotes de números 03 a 12 e 69 a 81,situados entre as avenidas Juca da Belmira e  Altina Abgail Machado, que  poderão ser subdivididos ao meio, mantendo frente para ambas as avenidas citadas.

 

§2º – Fica proibida a construção de telhados aparentes de telhas de amianto ou metálica, sendo permitida a utilização deste tipo de cobertura somente de forma embutida.

 

Art.4°-. Após a efetivação da compra de sua unidade/fração ideal, o proprietário  fica obrigado a mantê-la sempre limpa e desimpedida de quaisquer materiais ou entulhos, mantendo a vegetação na altura máxima de 20cm (vinte centímetros) do solo.

Art.5º-. As edificações uni-familiares, denominadas residências, deverão ter seus projetos regularmente aprovados pelos órgãos competentes, atendendo não somente às suas prescrições, como também às seguintes normas específicas do CONDOMÍNIO  VILA BELMIRA.

Art.6º. Não será permitida a construção de quaisquer edificações ou de partes componentes das mesmas a uma distância inferior a 2 m ( dois metros) ) dos limites laterais limítrofes com outra unidade  ou com as ruas.

Art7º-. Os recuos serão obrigatórios tanto para o pavimento térreo quanto para o pavimento superior

Art.8º-. As construções ou reformas das edificações residenciais, que deverão ser fiscalizadas pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG, só poderão ser iniciadas após a aprovação dos respectivos projetos executivos pela Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG.

Art.9º. As vias de circulação interna são destinadas exclusivamente para o trânsito e estacionamento dos veículos dos condôminos e dos usuários temporários do Condomínio.

Art.10º. As vias de circulação não poderão ser utilizadas para consertos de veículos, salvo em situações de emergência e só até quando for possível a remoção do veículo para outro local.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

                                  Rio Preto, 24 de outubro de 2018

 

 

                              INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

                             PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO - MG

 
CORREÇÃO
Lei: 1539  de 2019        
Assunto: Estabelece normas Urbanísticas relativas ao uso ocupação e a utilização das áreas de propriedades exclusiva e comum do “Condomínio Vila Belmiro” situado no Bairro Benfica, na sede do Município de Rio Preto-MG