LEI

Lei: 1505   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2018

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014.

 

 

            A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil da Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio Preto/MG, 04 de setembro de 2018.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal