LEI |
Lei: | 1505 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2018 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014.
A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município de Rio preto sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil da Prefeitura Municipal de Rio Preto/MG, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º - O valor da gratificação constante no artigo anterior será fixada pelo Prefeito Municipal, no mesmo ato que nomear os seus membros, não podendo ser superior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 04 de setembro de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |