LEI

Lei: 1506   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 125.000,00 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº. 1.506/2018

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 125.000,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo R$ 100.000,00 para a aquisição de veículos para saúde e R$ 25.000,00 para aquisição de equipamentos odontológicos, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 10 – Fundo Municipal de Saúde

Sub-unidade 05 – Bloco Investimentos

2.10.05.10.301.0013.1.0039 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO, EQUIP, MOBILIÁRIO P/ POSTOS DE SAÚDE----R$ 25.000,00

2.10.05.10.305.0013.1.0041 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SAÚDE----------------------------------R$ 100.000,00

Total subunidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 125.000,00

Total unidade 10 ----------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 125.000,00

Total Geral -----------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 125.000,00

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, excesso de arrecadação na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                            

Rio Preto, 04 de setembro de 2018.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal