LEI

Lei: 1507   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 37.490,00 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº. 1.507/2018

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 37.490,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 37.490,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), para a aquisição de veículo destinado ao Centro de Referencia a Assistência Social – CRAS, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 11 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.11.01.08.244.005.1.0042 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO, VEÍCULOS, EQUIP, MOBILIÁRIO PARA O CRAS --------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00

Total subunidade 01----------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00

Total unidade 11 -------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00

Total Geral --------------------------------------------------------------------------------------R$ 37.490,00

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, Superávit Financeiro no valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) e o restante no valor de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) como anulação de Dotações do Orçamento do Município, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura

Subunidade 01 – Serviço de Educação

2.04.01.12.366.0006.2.0022 – 3.1.90.13.00 MANUT. DAS ATIV EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA--------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00

Total subunidade 01-----------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00

Total unidade 4 ----------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00

Total Geral ---------------------------------------------------------------------------------------R$ 3.690,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Rio Preto, 04 de setembro de 2018.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal