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Lei: | 1502 | Ano: | 2018 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera o art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº. 1.308/2011, que “Determina o valor mínimo do Crédito Tributário inscrito em dívida ativa a ser objeto de Execução Fiscal no Município de Rio Preto – MG.” | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2018 Altera o art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº. 1.308/2011, que “Determina o valor mínimo do Crédito Tributário inscrito em dívida ativa a ser objeto de Execução Fiscal no Município de Rio Preto – MG.” A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – O art. 1º da Lei Municipal nº 1.308/11, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Fazenda Municipal não promoverá execução fiscal enquanto o crédito tributário de cada contribuinte inscrito em divida ativa não atingir o montante de 04 (quatro) Unidade Fiscal do Município de Rio Preto - UFMRP. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 11 de julho de 2018. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |