LEI

Lei: 1502   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera o art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº. 1.308/2011, que “Determina o valor mínimo do Crédito Tributário inscrito em dívida ativa a ser objeto de Execução Fiscal no Município de Rio Preto – MG.”  

LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2018

 

 

Altera o art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº. 1.308/2011, que “Determina o valor mínimo do Crédito Tributário inscrito em dívida ativa a ser objeto de Execução Fiscal no Município de Rio Preto – MG.”

 

 

         A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O art. 1º da Lei Municipal nº 1.308/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - A Fazenda Municipal não promoverá execução fiscal enquanto o crédito tributário de cada contribuinte inscrito em divida ativa não atingir o montante de 04 (quatro) Unidade Fiscal do Município de Rio Preto - UFMRP.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto/MG, 11 de julho de 2018.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal