LEI

Lei: 1499   Ano: 2018        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Acrescenta Parágrafo Único e modifica redação do artigo 51 da Lei Municipal nº 1183/07, de 07 de março de 2007.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2018

 

 

Acrescenta Parágrafo Único e modifica redação do artigo 51 da Lei Municipal nº 1183/07, de 07 de março de 2007.

 

  

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - O artigo 51 da Lei Municipal nº 1183/07, de 07 de março de 2007, passa a viger com a redação que se segue, incluindo o parágrafo único, ora acrescentado:

 

Art. 51 – A gratificação será paga em duas parcelas, sendo a primeira no mês em que o servidor aniversaria e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

 

§ 1º - “A gratificação será paga em apenas uma parcela até o dia 20 de dezembro, nos casos em que o servidor fizer aniversário nesse mês, após esse dia”. (EMENDA ADITIVA 02/2018)

 

§ 2º - “Caso o servidor não concorde com o parcelamento do 13º salário, deverá manifestar sua discordância, por meio de requerimento protocolado no Departamento Pessoal da PMRP até 30 dias após a publicação desta Lei.”

(EMENDA ADITIVA 02/2018)

 

            Art. 2º - Aos servidores que já tenham celebrado sua data natalícia, até a data de aprovação desta Lei, a primeira parcela do 13º salário será paga da forma seguinte:

 

I - Aniversariantes do mês de Janeiro, receberão no primeiro mês de pagamento, após a vigência desta Lei;

II - Aniversariantes do mês de fevereiro, receberão no segundo mês de pagamento, após a vigência desta Lei;

III - Aniversariantes do mês de março, receberão no terceiro mês de pagamento, após a vigência desta Lei;

IV - Aniversariantes do mês de abril, receberão no quarto mês de pagamento, após a vigência desta Lei;

V - Aniversariantes do mês de maio, receberão no quinto mês de pagamento, após a vigência desta Lei; e assim, sucessivamente, até que se regularizem os pagamentos eventualmente ainda pendentes.

 

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio Preto, 27 de junho de 2018.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal