LEI

Lei: 1486   Ano: 2017        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a alienação de imóvel de propriedade do Município de Rio Preto que menciona e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1486/2017

 

 

Autoriza a alienação de imóvel de propriedade do Município de Rio Preto que menciona e dá outras providências.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira, Prefeito do Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

                                                       

Art. 1º Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a alienar a quem mais der o imóvel lote de terras localizado às margens da estrada de Rio Preto a Santa Rita de Jacutinga, mais precisamente o lote 12, da Vila Campo, extensão da então denominada Rua Viscondessa do Monte Verde, atual Rua Professor Vitorino Alvim, nº 1275, doado ao Município de Rio Preto, através da escritura de doação que também segue em anexo, que mede 6.172,17 m2 (seis mil, cento e setenta e dois metros quadrados e dezessete centímetros quadrados) de terras, como suas diversas confrontações.

 

Art. 2°. A venda deverá ocorrer em licitação pública com valor mínimo definido por perito habilitado, e nos termos do que dispõe o ordenamento jurídico municipal, combinado com o que dispõe a legislação federal incidente, obriga ainda, no prazo de 180 dias a contar da data da alienação, a prestação de contas à Câmara Municipal, a fim de comprovar o real gasto dos recursos advindos da alienação do referido imóvel, bem como futura aquisição. (Alterado pela Emenda Modificativa nº 09/2017).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Preto/MG, 20 de dezembro de 2017.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal